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A lei da alienação parental foi criada em 2010 com o alegado objetivo de proteger crianças em processos de divórcio. A lei se baseia numa suposta síndrome da alienação parental, criada pelo psiquiatra norte-americano Richard Gardner.
Segundo a teoria da alienação parental de Gardner, a síndrome seria incutida nas crianças por meio de campanhas de difamação por um dos genitores. Entre essas campanhas estariam falsas acusações de abuso sexual. A síndrome nunca foi reconhecida pela comunidade científica, mas, mesmo assim, o legislativo brasileiro criou uma lei baseada nela. Foi o único país do mundo a fazer isso.
Desde então, a teoria tem sido amplamente utilizada nos tribunais. Ao mesmo tempo, multiplicam-se relatos de pais violentos e abusadores que utilizam a lei para se defender. Nesses casos, as mães que acusam acabam sendo consideradas alienadoras. E muitas vezes as crianças abusadas são obrigadas a conviver com os pais em dias de visita.
Há, inclusive, relatos de casos em que a guarda foi revertida para os pais: crianças que tiveram de viver sob a guarda do abusador, sem poder ter contato com a mãe.
Recentemente, em abril de 2022, o Congresso Nacional votou um Projeto de Lei que alterou o texto original. Nele, a bancada feminina havia inserido um parágrafo que impediria pais acusados de abuso ou violência de usarem a lei da alienação parental como defesa. Mas o trecho acabou excluído do texto final que, agora, aguarda sanção presidencial.
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Mergulhe mais fundo
Lei expõe crianças ao abuso – Agência Pública (reportagem de Tomás Chiaverini)
Texto final da alteração da lei, aprovado pelo Congresso em abril
Entrevistados do episódio
Advogada e, pós-graduada em direito processual civil pela Faculdade CESUSC, coautora do artigo Alienação Parental – Uma iníqua falácia.
Investigador do departamento de inteligência do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 5.
Advogada especialista em direito de família, secretária-geral da Comissão de Violência Doméstica e vice-presidente da Comissão de Alienação Parental do Instituto Brasileiro de Direito da Família no Distrito Federal -IBDFAM-DF.
Ficha técnica
Locução: Priscila Pastre
Trilha sonora tema: Paulo Gama
Mixagem: João Victor Coura
Design das capas: Cláudia Furnari
Trilha incidental: Blue Dots
Concepção, produção, roteiro, apresentação, sonorização e edição: Tomás Chiaverini